Lei Nº1916 de 03/05/2002
"Altera dispositivos da Lei nº 93/67, que declara de utilidade pública o Lar Evangélico da Infância Desamparada (LEIDE)."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Ementa e o art. 1º da Lei nº 93, de 11 de setembro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Declara de Utilidade Pública a Associação Presbiteriana LEIDE."
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Presbiteriana LEIDE, com sede neste Município."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de maio de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Ementa e o art. 1º da Lei nº 93, de 11 de setembro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Declara de Utilidade Pública a Associação Presbiteriana LEIDE."
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Presbiteriana LEIDE, com sede neste Município."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de maio de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL