Lei Nº1934 de 04/07/2002
"Autoriza a adesão do Município de Ipatinga ao Programa de Garantia de Renda Mínima vinculado à Saúde "Bolsa Alimentação"."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a aderir ao Programa de Garantia de Renda Mínima vinculado à Saúde – "Bolsa Alimentação", instituído pelo Governo Federal, ouvido o Conselho Municipal de Saúde do Município de Ipatinga.
Parágrafo único. O benefício financeiro do Programa, na data de edição desta Lei, é de R$ 15,00 (quinze reais) mensais, por benefício, até o limite de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) mensais por família beneficiada.
Art. 2º - Para a implantação do Programa serão observadas as instruções da Portaria nº 1.770, de 20 de setembro de 2001, do Ministro do Estado da Saúde e demais normas editadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de julho de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a aderir ao Programa de Garantia de Renda Mínima vinculado à Saúde – "Bolsa Alimentação", instituído pelo Governo Federal, ouvido o Conselho Municipal de Saúde do Município de Ipatinga.
Parágrafo único. O benefício financeiro do Programa, na data de edição desta Lei, é de R$ 15,00 (quinze reais) mensais, por benefício, até o limite de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) mensais por família beneficiada.
Art. 2º - Para a implantação do Programa serão observadas as instruções da Portaria nº 1.770, de 20 de setembro de 2001, do Ministro do Estado da Saúde e demais normas editadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de julho de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL