Lei Nº5037 de 15/01/2025
"Dispõe sobre denominação de via pública."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Maria Barbosa dos Santos" a via pública conhecida como "Rua F", com início em frente ao número 480 da Rua A, no Loteamento Jardim Santa Clara, no Bairro Vila Celeste.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de janeiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Maria Barbosa dos Santos" a via pública conhecida como "Rua F", com início em frente ao número 480 da Rua A, no Loteamento Jardim Santa Clara, no Bairro Vila Celeste.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de janeiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga