Lei Nº5055 de 26/02/2025
"Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede nomeação e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica Vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Ipatinga, para todos os cargos em comissões de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas definitivamente por sentença transitada em julgado por infração penal dolosa baseada no gênero praticada contra a mulher no âmbito doméstico, familiar ou qualquer relação íntima de afeto, nos termos previstos pela Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha.
Art. 2º Finda-se a vedação de que trata esta lei, quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art. 94 do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica Vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Ipatinga, para todos os cargos em comissões de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas definitivamente por sentença transitada em julgado por infração penal dolosa baseada no gênero praticada contra a mulher no âmbito doméstico, familiar ou qualquer relação íntima de afeto, nos termos previstos pela Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha.
Art. 2º Finda-se a vedação de que trata esta lei, quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art. 94 do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga