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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5055 de 26/02/2025


"Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede nomeação e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica Vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Ipatinga, para todos os cargos em comissões de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas definitivamente por sentença transitada em julgado por infração penal dolosa baseada no gênero praticada contra a mulher no âmbito doméstico, familiar ou qualquer relação íntima de afeto, nos termos previstos pela Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha.

Art. 2º Finda-se a vedação de que trata esta lei, quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art. 94 do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Marcelo de Souza Assis (Marcelo Examinador)
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