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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5085 de 09/04/2025


"Altera o item II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo - Contribuições, da Lei Municipal n.º 5.043, de 22 de janeiro de 2025.".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo - Contribuições, da Lei Municipal n. º 5.043, de 22 de janeiro de 2025. - que "Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona" - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 9 de abril de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga



ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
(a que se refere o item II do Anexo à Lei n. º 5.043, de 22 de janeiro de 2025)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo

NOME ENTIDADE VALOR
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE/MG 84.000,00
Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas 46.000,00

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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