Lei Nº5091 de 23/04/2025
"Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal n.º 5.057, de 11 de março de 2025 - que dispõe sobre a adoção de equipamentos públicos e áreas verdes por pessoas jurídicas, no âmbito do Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 5.057, de 11 de março de 2025 - que "Dispõe sobre a adoção de equipamentos públicos e áreas verdes por pessoas jurídicas, no âmbito do Município de Ipatinga." - passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º A adoção poderá ser efetuada por qualquer pessoa jurídica, observando o disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas pertinentes."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 5.057, de 11 de março de 2025 - que "Dispõe sobre a adoção de equipamentos públicos e áreas verdes por pessoas jurídicas, no âmbito do Município de Ipatinga." - passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º A adoção poderá ser efetuada por qualquer pessoa jurídica, observando o disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas pertinentes."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga