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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5091 de 23/04/2025


"Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal n.º 5.057, de 11 de março de 2025 - que dispõe sobre a adoção de equipamentos públicos e áreas verdes por pessoas jurídicas, no âmbito do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 5.057, de 11 de março de 2025 - que "Dispõe sobre a adoção de equipamentos públicos e áreas verdes por pessoas jurídicas, no âmbito do Município de Ipatinga." - passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º A adoção poderá ser efetuada por qualquer pessoa jurídica, observando o disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas pertinentes."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de abril de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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