Lei Nº5094 de 23/04/2025
"Altera o item II - Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo - Subvenções Sociais, da Lei Municipal n.º 5.044, de 22 de janeiro de 2025."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item II - Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo - Subvenções Sociais, da Lei Municipal n. º 5.044, de 22 de janeiro de 2025 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenções sociais, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona" - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
(a que se refere o item II do Anexo à Lei n.º 5.044, de 22 de janeiro de 2025)
Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social:
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 467.826,00
Ação Social SOS Família 2.660.697,00
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 1.002.770,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga 616.972,00
Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga 115.888,00
Associação dos Portadores de Deficiência de Ipatinga 115.912,00
Associação dos Portadores de Insuficiência Renal do Vale do Aço 116.094,00
Associação Projeto de Deus 456.972,00
Casa de Acolhimento Parusia 870.748,00
Educandário Família de Nazaré 825.973,00
Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer - Se Toque 117.801,00
Grupo Espírita Luz aos Pequeninos 279.337,00
Grupo Renascer Ipatinga 178.219,00
Horta Comunitária Criança Feliz 187.130,00
Lar da Fraternidade Cristã 729.897,00
Lar Divina Providência da Sociedade de São Vicente de Paulo 817.091,00
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 817.091,00
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz 1.322.508,00
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Jovens e Adolescentes 990.132,00
União Defesa da Comunidade do Bom Jardim 375.698,00
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item II - Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo - Subvenções Sociais, da Lei Municipal n. º 5.044, de 22 de janeiro de 2025 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenções sociais, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona" - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
(a que se refere o item II do Anexo à Lei n.º 5.044, de 22 de janeiro de 2025)
Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social:
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 467.826,00
Ação Social SOS Família 2.660.697,00
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 1.002.770,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga 616.972,00
Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga 115.888,00
Associação dos Portadores de Deficiência de Ipatinga 115.912,00
Associação dos Portadores de Insuficiência Renal do Vale do Aço 116.094,00
Associação Projeto de Deus 456.972,00
Casa de Acolhimento Parusia 870.748,00
Educandário Família de Nazaré 825.973,00
Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer - Se Toque 117.801,00
Grupo Espírita Luz aos Pequeninos 279.337,00
Grupo Renascer Ipatinga 178.219,00
Horta Comunitária Criança Feliz 187.130,00
Lar da Fraternidade Cristã 729.897,00
Lar Divina Providência da Sociedade de São Vicente de Paulo 817.091,00
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 817.091,00
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz 1.322.508,00
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Jovens e Adolescentes 990.132,00
União Defesa da Comunidade do Bom Jardim 375.698,00