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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1965 de 13/03/2003


"Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Nova Vida."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Nova Vida, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo prestar serviços de caráter social, cultural e educacional; prestar serviços de assistência social à criança e adolescente, organizando e administrando creches e abrigos, dentre outros.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de março de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Eli Rodrigues Martins
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