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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5130 de 17/06/2025


"Dispõe sobre o reconhecimento do Baile da Saudade como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ipatinga e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ipatinga o Baile da Saudade, realizado anualmente pela Associação Comunitária Integração (A.C.I.) e pela União de Defesa da Comunidade do Bom Jardim (U.D.C.B.J.).

Art. 2º O Baile da Saudade passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3º O objetivo deste reconhecimento é valorizar as manifestações culturais populares que promovem o resgate da memória coletiva, a integração comunitária e o apoio a projetos sociais e culturais desenvolvidos pelas entidades promotoras.

Art. 4º O Poder Público Municipal poderá apoiar a realização do evento por meio de parcerias institucionais, logísticas e técnicas, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.

Art. 5º As ações de preservação e valorização do Baile da Saudade poderão ser promovidas em conjunto com escolas, universidades, organizações sociais, empresas e entidades culturais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 17 de junho de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
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