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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11639 de 16/05/2025


"Aprova remembramento de lotes de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 10853/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 50 (cinquenta), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), e do lote de terreno n.º 51 (cinquenta e um), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), integrantes da quadra n.º 34-A (trinta e quatro "A"), situados no Bairro Vila Celeste, nesta cidade de Ipatinga-MG, registrados sob a matrícula n.º 54.713, dando origem ao lote n.º 50 (cinquenta), medindo 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), e frente para a Rua Mainá, onde mede 24,00 m (vinte e quatro metros).

Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 16 de junho de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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