Decreto Nº11641 de 17/06/2025
"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 5.123, de 13 de junho de 2025, fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), para a inclusão de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-função: 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0011 FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.200 PISO MINEIRO VARIÁVEL
Fonte: 2.661.000.0000
Categoria Econômica: 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Elemento de Despesa: 42 AUXÍLIOS
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 375.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1967, conjugado com os artigos 8º e 50 da Lei de Responsabilidade
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de junho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 5.123, de 13 de junho de 2025, fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), para a inclusão de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-função: 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0011 FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.200 PISO MINEIRO VARIÁVEL
Fonte: 2.661.000.0000
Categoria Econômica: 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Elemento de Despesa: 42 AUXÍLIOS
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 375.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1967, conjugado com os artigos 8º e 50 da Lei de Responsabilidade
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de junho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga