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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5135 de 24/06/2025


"Autoriza abertura de crédito especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para inclusão de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesas, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANCA MUNICIPAL
Função: 06 SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção: 183 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA
Programa: 0016 SEGURANÇA: CONSCIENTIZAÇÃO, PROTEÇÃO ESTRATÉGICA E ORDENAMENTO SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.209 SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO INTELIGENTE
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 50.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 50.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANCA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 02.21800.003.06.183.0016.2.209 SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO INTELIGENTE
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 50.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 50.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de junho de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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