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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5132 de 24/06/2025


"Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga a Novena de São Pedro, realizada entre os dias 20 e 29 de junho, e a Festa de São Pedro."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga/MG:

I - A Novena de São Pedro, realizada anualmente entre os dias 20 e 29 de Junho;

II - A Festa de São Pedro, realizada em data próxima ao dia 29 de junho, conforme programação da Comunidade de São Pedro, situada no bairro Limoeiro.

Art. 2º As celebrações mencionadas no artigo anterior são de caráter cultural e religioso, integrando o patrimônio imaterial do município e contribuindo para o fortalecimento da identidade local e da tradição da comunidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de junho de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

João Paulo Barbosa Portela Dorneles (João Paulo Dorneles
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