Lei Nº1973 de 26/03/2003
"Declara de utilidade pública a Creche Novo Lar."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Novo Lar, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo prestar serviços de proteção da saúde da família, da maternidade, da infância e da velhice, prestar assistência, manutenção e desenvolvimento do carente menor, assistência educacional e profissional, dentre outros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de março de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Novo Lar, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo prestar serviços de proteção da saúde da família, da maternidade, da infância e da velhice, prestar assistência, manutenção e desenvolvimento do carente menor, assistência educacional e profissional, dentre outros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de março de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL