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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1973 de 26/03/2003


"Declara de utilidade pública a Creche Novo Lar."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Novo Lar, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo prestar serviços de proteção da saúde da família, da maternidade, da infância e da velhice, prestar assistência, manutenção e desenvolvimento do carente menor, assistência educacional e profissional, dentre outros.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de março de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Dário Teixeira de Carvalho
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