Decreto Legislativo Nº1 de 02/06/1992
"Aprova as contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, referente ao exercício de 1990 e rejeita parecer prévio do Tribunal de Contas."
A Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições e com base no artigo 31, §§ 1º e 2º da Constituição Federal;88, o artigo 76, § 1º da Constituição Estadual, artigo 24, inciso XII e artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, aprovou, e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, referente ao exercício de 1990 e rejeitado o Parecer Préviio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único - A aprovação, de que trata este artigo, fundamenta-se no parecer favorável às contas, emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 de junho de 1992.
Dráusio Rodrigues
PRESIDENTE
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, referente ao exercício de 1990 e rejeitado o Parecer Préviio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único - A aprovação, de que trata este artigo, fundamenta-se no parecer favorável às contas, emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 de junho de 1992.
Dráusio Rodrigues
PRESIDENTE