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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2003 de 06/08/2003


"Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e da outras providências."

1 - LEI Nº 2069/2004 (ART. 1°) - ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E DO ARTIGO 3º
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A empresa concessionária de serviço de abastecimento de água do Município de Ipatinga instalará, a requerimento do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento correrão às expensas do consumidor, exceto para consumidor com renda familiar inferior a 03 (três) salários mínimos, que será inteiramente sem ônus.

Art. 2º - O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água emitida pela empresa concessionária.

Art. 3º - O descumprimento desta Lei pela empresa concessionária do abastecimento de água importa em multa equivalente a 50% do valor da tarifa cobrada de cada consumidor.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de agosto de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Geraldo Antônio de Souza
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