Lei Nº2016 de 02/10/2003
"Dispõe sobre a afixação de placa ou cartaz de orientação educativa nos estabelecimentos de atendimento ao público, repartições públicas e concessionárias do serviço público do Município de Ipatinga."
ADIN Nº 1.000.03.402890-2/000 - IMPROCEDENTE, LIMINAR CASSADA
PROC SEQUENCIAL nº 1.0000.03.402890-2/001 - 13/05/2005
LEI Nº 2770/2010 - REVOGAÇÃO
PROC SEQUENCIAL nº 1.0000.03.402890-2/001 - 13/05/2005
LEI Nº 2770/2010 - REVOGAÇÃO
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 211 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei n.º 2.016, de 02 de outubro de 2003.
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos de atendimento ao público, as repartições públicas municipais e concessionárias do serviço público do Município de Ipatinga obrigados a afixarem placa ou cartaz com os seguintes dizeres: "Respeite o idoso, um dia você também será idoso".
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 02 de outubro de 2003.
Benigno Frade Leite Filho
Vice-Presidente
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos de atendimento ao público, as repartições públicas municipais e concessionárias do serviço público do Município de Ipatinga obrigados a afixarem placa ou cartaz com os seguintes dizeres: "Respeite o idoso, um dia você também será idoso".
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 02 de outubro de 2003.
Benigno Frade Leite Filho
Vice-Presidente