Lei Nº200 de 08/11/1968
"Dá nome à Avenida no Bairro Ipanema."
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica denominada "Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira" a atual Avenida nº 2, situada no Bairro Ipanema, neste Município.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.
a) Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
b) José Ferreira Bicalho
Secretário
Art. 1º - Fica denominada "Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira" a atual Avenida nº 2, situada no Bairro Ipanema, neste Município.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.
a) Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
b) José Ferreira Bicalho
Secretário