Lei Nº204 de 25/11/1968
"Declara de Utilidade Pública o "Interact"."
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o "Interact" de Ipatinga.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 25 de Novembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o "Interact" de Ipatinga.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 25 de Novembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO