Lei Nº15 de 06/06/1966
"Fixa o abono de família para servidores do município."
Revogada pela Lei nº 494/74.
O Povo do Município de Ipatinga por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000) o abôno de família aos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de junho de 1966.
Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Anamaria Leite
SECRETÁRIA
Art. 1º - Fica fixado em dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000) o abôno de família aos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de junho de 1966.
Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Anamaria Leite
SECRETÁRIA