Lei Nº226 de 24/06/1969
"Dá nova denominação ao Bairro Prato Raso."
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Bairro Novo Cruzeiro o atual Bairro Prato Raso, neste Município.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 24 de Junho de 1969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário
Art. 1º - Fica denominado Bairro Novo Cruzeiro o atual Bairro Prato Raso, neste Município.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 24 de Junho de 1969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário