Lei Nº237 de 09/10/1969
"Dá nome a praça pública no Bairro Cariru."
Revogada pela lei nº 322/71.
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça Engenheiro Carlos Jacir E. Prates Campos, a Praça recém-construida no Bairro Cariru, situada entre as Ruas 111, 121, 136 e 138.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 09 de Outubro de 1969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica denominada Praça Engenheiro Carlos Jacir E. Prates Campos, a Praça recém-construida no Bairro Cariru, situada entre as Ruas 111, 121, 136 e 138.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 09 de Outubro de 1969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal