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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº24 de 30/08/1966


"Dispõe sobre concessão para exploração do ponto de ônibus."

Ver Lei nº 489/74.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a pôr em concorrência pública, a concessão para construção e exploração de abrigos de pontos de ônibus, da cidade de Ipatinga, e celebrar contrato com a firma ganhadora.

Art. 2º - Enquanto não houver estação Rodoviária, os ônibus municipais e inter municipais farão ponto final e de partida no mesmo local.

Art. 3º - As condições de prazo e obrigações por parte dos concorrentes serão estipuladas em contrato.

Art. 4º - Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de agosto de 1966.


Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL


Anamaria Leite
SECRETÁRIA

Autor(es)

João de Souza Carvalho e outros.
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