Lei Nº308 de 18/05/1971
"Altera o número de Cargos da Classe de Inspetor de Alunos Código 2.101, constante do Anexo I, e dá nova redação ao Código 1.201 do Anexo V, da Lei Municipal nº 259, de 24 de agosto de 1970."
Revogada pela Lei nº 491/74.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa de 3 (três) para 10 (dez) o número de cargos da Classe de Inspetor de Alunos - Código 2.101, previsto em Anexo I da Lei Municipal nº 259, de 24 de agosto de 1970.
Art. 2º - Passa a ser a seguinte a redação do Código 1.201 especificado no Anexo V da Lei 259, de 24 de agosto de 1970:
Assessor Jurídico - 1.201: Trabalho técnico que consiste em prestar assessoramento em assunto de Natureza Jurídica e em representar a Prefeitura em juízo, quando esta foi parte.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 18 de maio de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Passa de 3 (três) para 10 (dez) o número de cargos da Classe de Inspetor de Alunos - Código 2.101, previsto em Anexo I da Lei Municipal nº 259, de 24 de agosto de 1970.
Art. 2º - Passa a ser a seguinte a redação do Código 1.201 especificado no Anexo V da Lei 259, de 24 de agosto de 1970:
Assessor Jurídico - 1.201: Trabalho técnico que consiste em prestar assessoramento em assunto de Natureza Jurídica e em representar a Prefeitura em juízo, quando esta foi parte.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 18 de maio de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal