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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº312 de 16/06/1971


"Autoriza a abertura de crédito especial."

Decreto nº 189/71.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a compra de material didático.

Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:

4.3.3.08-05 - Transferência de Capital
4.3.3.08-05 - Auxílio para obras públicas - Construção de Centro Educacional de Ipatinga (prédio sede e anexos).

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 16 de junho de 1971.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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