Lei Nº314 de 16/06/1971
"Autoriza a abertura de crédito especial."
Decreto nº 188/71.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite de Cr$ 3.233,00 (três mil duzentos e trinta e três cruzeiros), destinado ao pagamento de professor do Ginásio Estadual João XXIII, em razão de convênio firmado entre o Estado e a Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
4.3.3.08.05 - Transferência de Capital
4.3.3.08.05 - Auxílio para obras públicas. Construção de Centro Educacional de Ipatinga (prédio sede e anexos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 16 de junho de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite de Cr$ 3.233,00 (três mil duzentos e trinta e três cruzeiros), destinado ao pagamento de professor do Ginásio Estadual João XXIII, em razão de convênio firmado entre o Estado e a Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
4.3.3.08.05 - Transferência de Capital
4.3.3.08.05 - Auxílio para obras públicas. Construção de Centro Educacional de Ipatinga (prédio sede e anexos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 16 de junho de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal