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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº315 de 16/06/1971


"Dispõe sobre abertura de crédito e dá outras providências."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado instalar e manter os serviços de Repetição de Televisão, bem como a respectiva execução, dentro deste Município, nos termos da Resolução nº 15, de 15 de fevereiro de 1967, do Contel.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica aberto ao Executivo um crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), anulando totalmente a dotação do orçamento vigente 4.3.6.0.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 16 de junho de 1971.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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