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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº318 de 22/07/1971


"Dispõe sobre abertura de crédito especial."

Decreto nº 199/71.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a efetuar o pagamento da inportância de Cr$ 5.516,20 (cinco mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros e vinte centavos) à Construtora Capri, referente a despesa efetuada no exercício de 1970 e não processada no mesmo exercício.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas aprovadas no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor acima citado.

Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, usar o "superávit" apurado em balanço patrimonial de exercício anterior ou usar os recursos provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 22 de julho de 1971.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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