Lei Nº323 de 14/08/1971
" Autoriza o Executivo Municipal a firmas convênio com a Secretaria da Receita Federal, abre crédito adicional e dá outras providências."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Receita Federal, visando à instalação de órgão de Assistência e Orientação Fiscais, treinamento, utilização cadastral comum, intercâmbio de equipamento de comunicação e de transporte.
Art. 2º - O Núcleo de Assistência e Orientação Fiscais (N.A.O.F.), resultante do convênio, será órgão municipal, com o quadro de pessoal treinado e coordenado pela Secretaria de Receita Federal.
Art. 3º - As atribuições do N.A.O.F. serão determinadas no convênio, autorizado pela lei.
Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), podendo para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento em vigor, realizar operações de crédito, até o limite, como antecipação da receita, assim como fica autorizado a utilizar recursos oriundos do "superávit" financeiro ou do excesso de arrecadação.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, em 28 de julho de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Receita Federal, visando à instalação de órgão de Assistência e Orientação Fiscais, treinamento, utilização cadastral comum, intercâmbio de equipamento de comunicação e de transporte.
Art. 2º - O Núcleo de Assistência e Orientação Fiscais (N.A.O.F.), resultante do convênio, será órgão municipal, com o quadro de pessoal treinado e coordenado pela Secretaria de Receita Federal.
Art. 3º - As atribuições do N.A.O.F. serão determinadas no convênio, autorizado pela lei.
Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), podendo para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento em vigor, realizar operações de crédito, até o limite, como antecipação da receita, assim como fica autorizado a utilizar recursos oriundos do "superávit" financeiro ou do excesso de arrecadação.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, em 28 de julho de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal