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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº325 de 19/08/1971


"Autoriza alienação de bens."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a alienar as 307.211 ações preferenciais da Cemig, de propriedade do Município de Ipatinga.

Parágrafo Único - O produto da alienação de que trata este artigo fica vinculado às despesas com pavimentação de vias públicas.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 19 de agosto de 1971.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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