Lei Nº327 de 10/09/1971
"Declara de Utilidade Pública a Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social Professor Lucas Machado."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social Professor Lucas Machado, com sede em Ipatinga.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 10 de setembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social Professor Lucas Machado, com sede em Ipatinga.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 10 de setembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal