Lei Nº329 de 15/09/1971
"Dá denominação a Escola Municipal."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Terá a denominação de Escola Municipal "João Amparo Damasceno" o estabelecimento de ensino recém construído em Vila Celeste.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 15 de setembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Terá a denominação de Escola Municipal "João Amparo Damasceno" o estabelecimento de ensino recém construído em Vila Celeste.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 15 de setembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal