Lei Nº335 de 16/09/1971
"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 259 de 24 de agosto de 1970, criando cargo de Assessor de Relações Públicas."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescente-se aos anexos I, II, IV e ao artigo 46, § 1º, item II, da Lei nº 259 de 24 de agosto de 1970, a classe de Assessor de Relações Públicas, com 1 (um) cargo de confiança, de provimento em comissão, correspondendo-lhe o nível XI de vencimento e com lotação no Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único - Acrescente-se ao Anexo V da Lei a que se refere o artigo a seguinte especificação de classe:
Assessor de Relações Públicas - Código 1.305
Natureza do Trabalho: Trabalho variado no Campo de Relações Públicas que consiste fundamentalmente no atendimento a pessoas, na divulgação das atividades da Administração Municipal, na promoção de contatos do Executivo com o Legislativo e a imprensa, na representação da Prefeitura em repartições públicas e privadas, junto aos clubes e entidades de classe, bem como a coordenação e direção das solenidades promovidas pelo Executivo Municipal. O ocupante do cargo, no exercício de seu trabalho goza de acentuada autonomia, sujeitando-se às normas de serviços e, também à direção do Chefe de Gabinete e do Prefeito Municipal.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 06 de outubro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Acrescente-se aos anexos I, II, IV e ao artigo 46, § 1º, item II, da Lei nº 259 de 24 de agosto de 1970, a classe de Assessor de Relações Públicas, com 1 (um) cargo de confiança, de provimento em comissão, correspondendo-lhe o nível XI de vencimento e com lotação no Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único - Acrescente-se ao Anexo V da Lei a que se refere o artigo a seguinte especificação de classe:
Assessor de Relações Públicas - Código 1.305
Natureza do Trabalho: Trabalho variado no Campo de Relações Públicas que consiste fundamentalmente no atendimento a pessoas, na divulgação das atividades da Administração Municipal, na promoção de contatos do Executivo com o Legislativo e a imprensa, na representação da Prefeitura em repartições públicas e privadas, junto aos clubes e entidades de classe, bem como a coordenação e direção das solenidades promovidas pelo Executivo Municipal. O ocupante do cargo, no exercício de seu trabalho goza de acentuada autonomia, sujeitando-se às normas de serviços e, também à direção do Chefe de Gabinete e do Prefeito Municipal.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 06 de outubro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal