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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº335 de 16/09/1971


"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 259 de 24 de agosto de 1970, criando cargo de Assessor de Relações Públicas."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Acrescente-se aos anexos I, II, IV e ao artigo 46, § 1º, item II, da Lei nº 259 de 24 de agosto de 1970, a classe de Assessor de Relações Públicas, com 1 (um) cargo de confiança, de provimento em comissão, correspondendo-lhe o nível XI de vencimento e com lotação no Gabinete do Prefeito.

Parágrafo único - Acrescente-se ao Anexo V da Lei a que se refere o artigo a seguinte especificação de classe:

Assessor de Relações Públicas - Código 1.305
Natureza do Trabalho: Trabalho variado no Campo de Relações Públicas que consiste fundamentalmente no atendimento a pessoas, na divulgação das atividades da Administração Municipal, na promoção de contatos do Executivo com o Legislativo e a imprensa, na representação da Prefeitura em repartições públicas e privadas, junto aos clubes e entidades de classe, bem como a coordenação e direção das solenidades promovidas pelo Executivo Municipal. O ocupante do cargo, no exercício de seu trabalho goza de acentuada autonomia, sujeitando-se às normas de serviços e, também à direção do Chefe de Gabinete e do Prefeito Municipal.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 06 de outubro de 1971.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Elízio Felipe Reyder
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