Lei Nº336 de 30/11/1971
"Dispõe sobre abertura de crédito especial."
Decreto nº 261/71.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a pagar a importância de Cr$ 193.384,19 (cento e noventa e três mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros e dezenove centavos) à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), em decorrência do projeto de infra-estrutura do conjunto habitacional de "Prato Raso", neste município.
Art. 2º - Para ocorrer à despesa aprovada no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor citado.
Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar os recursos provenientes de excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações orçamentárias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 30 de novembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a pagar a importância de Cr$ 193.384,19 (cento e noventa e três mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros e dezenove centavos) à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), em decorrência do projeto de infra-estrutura do conjunto habitacional de "Prato Raso", neste município.
Art. 2º - Para ocorrer à despesa aprovada no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor citado.
Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar os recursos provenientes de excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações orçamentárias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 30 de novembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal