Lei Nº344 de 11/12/1971
"Dá nome a Praça Pública no Bairro Bom Jardim."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A praça pública recém construída no Bairro Bom Jardim, denominar-se-á "Praça Waldomiro Serafim dos Santos".
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 11 de dezembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - A praça pública recém construída no Bairro Bom Jardim, denominar-se-á "Praça Waldomiro Serafim dos Santos".
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 11 de dezembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal