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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº349 de 28/12/1971


"Dispõe sobre abertura de Crédito Especial."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contribuir com a verba de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para a Campanha do Natal dos Pobres.

Art. 2º - Para ocorrer à despesa de que trata o artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor citado.

Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura de crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar recursos provenientes do excesso de arrecadação, ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 28 de dezembro de

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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