Lei Nº356 de 06/03/1972
"Dispõe sobre abertura de Crédito Especial."
DECRETO Nº 290/1972 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, autorizado pela lei nº 356 de 06 de março de 1972 e dá outras providências.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contribuir com a verba de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), que será assim distribuída:
I - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para ajuda de pagamento de dívidas atrasadas do LEIDE - Lar Evangélico da Infância Desamparada;
II - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) para ajuda à Corporação Musical Santa Cecília.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas aprovadas no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor acima citado.
Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar dos recursos provenientes de excesso de arrecadação, ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, 06 de março de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contribuir com a verba de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), que será assim distribuída:
I - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para ajuda de pagamento de dívidas atrasadas do LEIDE - Lar Evangélico da Infância Desamparada;
II - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) para ajuda à Corporação Musical Santa Cecília.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas aprovadas no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor acima citado.
Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar dos recursos provenientes de excesso de arrecadação, ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, 06 de março de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal