Lei Nº362 de 11/03/1972
"Dá nome a praça pública na Vila Celeste."
LEI Nº 2995/2012 - REVOGAÇÃO
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Praça recém construída na Vila Celeste, neste Município, denominar-se-á Praça Nízio Oliveira.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 11 de março de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - A Praça recém construída na Vila Celeste, neste Município, denominar-se-á Praça Nízio Oliveira.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 11 de março de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal