Lei Nº369 de 06/04/1972
"Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais para o fim especial de emissão e distribuição de Carteiras do Trabalho e Previdência Social neste Município.
Art. 2º - Para ocorrer com despesas provenientes desta lei, fica o executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 06 de abril de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais para o fim especial de emissão e distribuição de Carteiras do Trabalho e Previdência Social neste Município.
Art. 2º - Para ocorrer com despesas provenientes desta lei, fica o executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 06 de abril de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal