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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº369 de 06/04/1972


"Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais para o fim especial de emissão e distribuição de Carteiras do Trabalho e Previdência Social neste Município.

Art. 2º - Para ocorrer com despesas provenientes desta lei, fica o executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 06 de abril de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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