Lei Nº372 de 06/04/1972
"Modifica nome da Praça no Bairro Cariru."
DECRETO Nº 318/1972 - Dispõe sobre a abertura de crédito especial, autorizado pela lei nº 372, de 24 de maio de 1972, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Praça denominada Praça Santiago, localizada no Bairro Cariru, passa a denominar-se Praça Brasil.
Art. 2º - Revoga-se a lei nº 263 de 29/10/70, na parte referente à denominação da Praça de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de abril de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - A Praça denominada Praça Santiago, localizada no Bairro Cariru, passa a denominar-se Praça Brasil.
Art. 2º - Revoga-se a lei nº 263 de 29/10/70, na parte referente à denominação da Praça de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de abril de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal