Lei Nº377 de 14/06/1972
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial."
DECRETO Nº 331/1972 - Dispõe sobre a abertura de crédito especial autorizado pela lei n.º 777 de 14/06/72 e dá outras providências. (LEI Nº 377/1972)
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para cobertura das despesas para realização do Congresso dos Clubes do Vale do Rio Doce em Ipatinga, nos dias 13, 14, 15 e 16 de julho do corrente ano.
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar os provenientes de excesso de arrecadação, ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 14 de junho de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para cobertura das despesas para realização do Congresso dos Clubes do Vale do Rio Doce em Ipatinga, nos dias 13, 14, 15 e 16 de julho do corrente ano.
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar os provenientes de excesso de arrecadação, ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 14 de junho de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal