Lei Nº379 de 14/06/1972
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial."
DECRETO Nº 330/1972 - Dispõe sobre a abertura de crédito especial, autorizado pela lei 379 de 14/06/72 e dá outras providências.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), para construção de um barracão no Bairro Novo Cruzeiro, destinado a guarda de ferramentas do Setor de Limpeza da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar os provenientes de excesso de arrecadação, ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 14 de junho de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), para construção de um barracão no Bairro Novo Cruzeiro, destinado a guarda de ferramentas do Setor de Limpeza da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar os provenientes de excesso de arrecadação, ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 14 de junho de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal