Lei Nº385 de 20/07/1972
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial."
DECRETO Nº 351/1972 - Dispõe sobre a abertura de crédito Especial autorizado pela lei Nº 385 de 20 de Julho de 1972 e dá outras providências.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para subvencionar a Escola de Auxiliares de Enfermagem "Marina Resende" anexa ao Hospital Márcio Cunha, neste Município.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas previstas no artigo anterior, pode o Executivo usar dos recursos provenientes de excesso de arrecadação, anular total ou parcialmente dotações orçamentárias ou efetuar uma operação de crédito.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 20 de julho de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para subvencionar a Escola de Auxiliares de Enfermagem "Marina Resende" anexa ao Hospital Márcio Cunha, neste Município.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas previstas no artigo anterior, pode o Executivo usar dos recursos provenientes de excesso de arrecadação, anular total ou parcialmente dotações orçamentárias ou efetuar uma operação de crédito.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 20 de julho de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal