Lei Nº392 de 27/07/1972
"Autoriza a abertura de crédito especial."
DECRETO Nº 347/1972 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial autorizado, pela lei 392, de 27 de Setembro de 1972 e dá outras providências.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com o Ministério do Exército, visando facilitar o bom funcionamento da Delegacia de Serviço Militar de Ipatinga.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Ipatinga se obriga a ceder o local apropriado ao funcionamento da Delegacia, bem como pessoal necessário ao serviço.
Art. 3º - A Delegacia de Serviço Militar deverá prestar assessoramento ao Executivo Municipal, sugerindo ao Prefeito medidas para melhorar o atendimento ao público (normas, método de trabalho pessoal e instalação), de acordo com as normas fixadas pela CSM, bem como sugerindo ao Município um programa de relações públicas e publicidade do Serviço Militar, compatíveis com os recursos municipais cooperando na sua execução.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 20 de julho de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com o Ministério do Exército, visando facilitar o bom funcionamento da Delegacia de Serviço Militar de Ipatinga.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Ipatinga se obriga a ceder o local apropriado ao funcionamento da Delegacia, bem como pessoal necessário ao serviço.
Art. 3º - A Delegacia de Serviço Militar deverá prestar assessoramento ao Executivo Municipal, sugerindo ao Prefeito medidas para melhorar o atendimento ao público (normas, método de trabalho pessoal e instalação), de acordo com as normas fixadas pela CSM, bem como sugerindo ao Município um programa de relações públicas e publicidade do Serviço Militar, compatíveis com os recursos municipais cooperando na sua execução.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 20 de julho de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal