Lei Nº393 de 02/08/1972
"Autoriza o Prefeito Municipal a prestar fiança e a vincular parcelas da receita municipal a empréstimos a serem contraídos pela Cia. Mineira de águas e Esgotos - COMAE - com o Banco de Crédito Real de M.G. S/A, bem como a assinar contratos, termos de convênios e deles participar, e dá outras providências."
Autoriza o Prefeito Municipal a prestar fiança e a vincular parcelas da receita municipal a empréstimos a serem contraídos pela Cia. Mineira de Águas e Esgotos - COMAE - com o Banco de Crédito Real de MG. S/A, bem como a assinar contratos, termos de convênios e deles participar, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipatinga autorizado a ceder fiança do Município e outras garantias, nos empréstimos contraídos pela Companhia Mineira de Águas e Esgotos - COMAG - destinados à execução de obras do sistema de abastecimento de água e esgoto do Município.
Parágrafo único - As garantias serão concedidas ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. como Agente Financeiro do Banco Nacional de Habitação (BNH) e como Órgão e Agente Financeiro do Fundo de Financiamento para Águas e Esgotos de Minas Gerais - FAE-MG.
Art. 2º - Como garantias subsidiárias, poderão ser outorgados ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. poderes irrevogáveis e irretratáveis para levantar junto aos órgãos do Governo Federal e Bancos as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios, bem como junto aos órgãos do Governo Estadual e Bancos, iguais poderes para levantar as parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias que couberem ao Município, ou outros que venham a substituir aqueles tributos e poderes, e ainda, para levantar junto aos órgãos do Poder Municipal e Bancos os recursos provenientes de impostos municipais, assim como o saldo de depósitos para responder pelos débitos corrigidos e demais encargos contratuais.
Parágrafo único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser usados pelo Banco de Crédito Real de MG S.A. na hipótese de a Companhia Mineira de Águas e Esgotos - COMAG - ou o Governo do Município não terem efetuado, nas épocas próprias, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos do empréstimo.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá assinar contratos, termos e convênios, e deles participar, que possibilitem a execução da presente lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 02 de agosto de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipatinga autorizado a ceder fiança do Município e outras garantias, nos empréstimos contraídos pela Companhia Mineira de Águas e Esgotos - COMAG - destinados à execução de obras do sistema de abastecimento de água e esgoto do Município.
Parágrafo único - As garantias serão concedidas ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. como Agente Financeiro do Banco Nacional de Habitação (BNH) e como Órgão e Agente Financeiro do Fundo de Financiamento para Águas e Esgotos de Minas Gerais - FAE-MG.
Art. 2º - Como garantias subsidiárias, poderão ser outorgados ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. poderes irrevogáveis e irretratáveis para levantar junto aos órgãos do Governo Federal e Bancos as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios, bem como junto aos órgãos do Governo Estadual e Bancos, iguais poderes para levantar as parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias que couberem ao Município, ou outros que venham a substituir aqueles tributos e poderes, e ainda, para levantar junto aos órgãos do Poder Municipal e Bancos os recursos provenientes de impostos municipais, assim como o saldo de depósitos para responder pelos débitos corrigidos e demais encargos contratuais.
Parágrafo único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser usados pelo Banco de Crédito Real de MG S.A. na hipótese de a Companhia Mineira de Águas e Esgotos - COMAG - ou o Governo do Município não terem efetuado, nas épocas próprias, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos do empréstimo.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá assinar contratos, termos e convênios, e deles participar, que possibilitem a execução da presente lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 02 de agosto de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal