Lei Nº396 de 16/08/1972
"Dispõe sobre abertura de Crédito Especial."
DECRETO Nº 353/1972 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial autorizado pela lei Nº 396 de 15 de agosto de 1972 e dá outras providências.
Revogada pela lei nº 353/72.
Revogada pela lei nº 353/72.
O Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 162, § 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para ocorrer às despesas da Comissão Coordenadora do Sesquicentenário nesse Município.
Art. 2º - Para a abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 16 de agosto de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para ocorrer às despesas da Comissão Coordenadora do Sesquicentenário nesse Município.
Art. 2º - Para a abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 16 de agosto de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal