Lei Nº398 de 06/09/1972
"Autoriza a abertura de Crédito Especial."
DECRETO Nº 358/1972 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, autorizado pela lei Nº 398 de 08 de setembro de 1972 e dá outras providências.
DECRETO Nº 359/1972 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, autorizado pela lei nº 398 de 6 de setembro de 1972, e dá outras providências.
DECRETO Nº 360-A/1972 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, autorizado pela lei Nº 398 de 6 de setembro de 1972 e dá outras providências
DECRETO Nº 359/1972 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, autorizado pela lei nº 398 de 6 de setembro de 1972, e dá outras providências.
DECRETO Nº 360-A/1972 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, autorizado pela lei Nº 398 de 6 de setembro de 1972 e dá outras providências
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), para ocorrer às despesas decorrentes de reforma e limpeza de instalações públicas assim distribuído:
Posto de Correio de Vila Celeste - Cr$ 1.000,00
Posto de Correio de Bom Jardim - Cr$ 1.000,00
Pré-Primário de Bom Retiro - Cr$ 1.500,00
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar os provenientes de excesso de arrecadação, ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de setembro de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), para ocorrer às despesas decorrentes de reforma e limpeza de instalações públicas assim distribuído:
Posto de Correio de Vila Celeste - Cr$ 1.000,00
Posto de Correio de Bom Jardim - Cr$ 1.000,00
Pré-Primário de Bom Retiro - Cr$ 1.500,00
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar os provenientes de excesso de arrecadação, ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de setembro de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal