Lei Nº399 de 06/09/1972
"Homologa Convênio."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica homologado o convênio celebrado em 07-06-72 entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em 06 de setembro de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica homologado o convênio celebrado em 07-06-72 entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em 06 de setembro de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal