Lei Nº404 de 05/10/1972
"Autoriza a abertura de Crédito Especial."
DECRETO Nº 367/1972 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, autorizado pela lei nº 404, de 05 de Outubro de 1972 e dá outras providências.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 27.263,60 (vinte e sete mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento da última fatura de nº 33.605/07 à Montreal Engenharia S.A., correspondente à execução dos serviços nos termos do contrato celebrado com esta Prefeitura em 28/04/72.
Art. 2º - Para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º, o Executivo poderá utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anulação parcial ou total, de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 05 de outubro de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 27.263,60 (vinte e sete mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento da última fatura de nº 33.605/07 à Montreal Engenharia S.A., correspondente à execução dos serviços nos termos do contrato celebrado com esta Prefeitura em 28/04/72.
Art. 2º - Para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º, o Executivo poderá utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anulação parcial ou total, de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 05 de outubro de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal