Lei Nº35 de 06/12/1966
"Autoriza abertura de ruas no bairro Bom Jardim."
A Câmara Municipal de Ipatinga decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ipatinga autorizada a abrir ruas novas e patrolar as atuais, do Bairro Bom Jardim, neste município.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei a Prefeitura usará verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de dezembro de 1966.
Gedeão Freitas
PREFEITO MUNICIPAL (interino)
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ipatinga autorizada a abrir ruas novas e patrolar as atuais, do Bairro Bom Jardim, neste município.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei a Prefeitura usará verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de dezembro de 1966.
Gedeão Freitas
PREFEITO MUNICIPAL (interino)
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO